quinta-feira, 11 de fevereiro de 2010

Agressão a ambulante

Reportagem da CBN de Maringá dá conta à população que um vendedor ambulante foi agredido por guardas municipais, na quarta-feira (10), no centro de Maringá. O fato leva a população a perceber que falta clareza de direitos e deveres por parte da população, vendedores (ambulantes ou não) e guardas, assim como se comportarem ou agirem diante de situações como a divulgada pela CBN.

Duas situações parecem fugir ao direito. A venda de produtos piratas e a ação arbitrária de quem deve prestar segurança do público e do que é público. Tratando-se de abuso, é necessário investigação e punições. Além de processo administrativo na Prefeitura, como divulgado pela CBN, o Ministério Público precisa se envolver, pois a confusão e agressões ocorreram em espaço público e envolveu várias pessoas e situações: comerciante denunciante, vendedor ambulante agredido, familiares do vendedor, testemunhas, guardas municipais e policiais militares. Não foi um caso isolado, mas social. Cabe envolvimento da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) e dos vereadores. Os vereadores precisam discutir a função profissional dos guardas, o que se diferencia da polícia militar. O que deve fazer um e outro? A intervenção e apreensão cabe à guarda ou à polícia. Quem por direito poide solicitar a apreensão, qualquer comerciante, a Receita Federal, a Secretaria de Fazenda do Estado ou a Secretaria de Fazenda do Município?

Ao agredido e familiares, cabe:

Registrar Boletim de Ocorrência na polícia;

Prestar depoimento ao promotor público para que este, pelo Ministério Público acompanhe o desenrolar do processo;

Tendo ficado marcas da agressão, realizar exame de corpo delito e;

Registrar denúncia no Conselho Tutelar.

Veja a reportagem aqui: http://www.cbnmaringa.com.br/pages/noticias.php?id_noticia=29678

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